NR-1 Psicossocial 2026: O Que É, Quais São os Riscos e Como Sua Empresa Deve Se Adequar
Por Terapia pela Arte | Atualizado em maio de 2026
Em 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização mais significativa da NR-1 — a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego — em décadas. Pela primeira vez na história da legislação trabalhista brasileira, as empresas são legalmente obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, sob pena de multas que podem chegar a R$ 44.000 e, em caso de reincidência, dobrar esse valor.
Se você é gestor de RH, diretor de operações, coordenador pedagógico de uma escola ou dono de empresa, este artigo foi escrito para você. Vamos explicar o que mudou, quais são os riscos reais — financeiros e penais — e como empresas inteligentes estão usando a arteterapia e a cerâmica como solução técnica para cumprir a norma com eficiência e autenticidade.
O Que é a NR-1 e o Que Mudou em 2026
A NR-1 existe desde 1978 e estabelece as disposições gerais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para todas as empresas com empregados regidos pela CLT — do microempreendedor à multinacional. Ela é a “norma das normas”: define os conceitos, os prazos e as obrigações que fundamentam todas as outras 36 normas regulamentadoras.
A grande novidade de 2026 está no subitem 1.5.5, acrescentado pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e regulamentado pela Portaria nº 765/2025. Esse subitem determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — documento obrigatório para todas as empresas — passe a incluir explicitamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Antes de 2026, o PGR cobria riscos físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeira, gases) e ergonômicos (postura, esforço repetitivo). A partir de agora, a lei exige que a empresa também mapeie, avalie e controle os riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
Os 13 Fatores de Risco Psicossocial Exigidos pelo MTE
O Guia de Fatores de Riscos Psicossociais publicado pelo Ministério do Trabalho em abril de 2025 lista os principais fatores que as empresas devem investigar:
1.Pressão excessiva por resultados — metas inatingíveis, cobranças constantes
2.Jornadas excessivas — horas extras sistemáticas, trabalho nos fins de semana
3.Falta de autonomia — controle excessivo, microgerenciamento
4.Conflitos interpessoais — assédio moral, discriminação, violência
5.Insegurança no emprego — ameaças de demissão, contratos precários
6.Falta de reconhecimento — ausência de feedback positivo, invisibilidade
7.Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional
8.Trabalho emocional intenso — atendimento ao público, cuidado de pessoas
9.Isolamento social — trabalho remoto sem suporte, falta de integração
10.Violência e assédio sexual
11.Falta de clareza de papéis — funções mal definidas, conflito de atribuições
12.Sobrecarga cognitiva — excesso de informação, multitarefas constantes
13.Ambiente físico inadequado — barulho, falta de privacidade, espaços opressivos
A empresa não precisa ter todos esses fatores presentes — precisa investigar se eles existem e, caso existam, criar um plano de ação com medidas preventivas e corretivas documentadas.
Os Números que Toda Empresa Precisa Conhecer
O Brasil vive uma crise silenciosa de saúde mental no trabalho. Os dados de 2025 são alarmantes:
•546 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais em 2025 — recorde histórico pelo segundo ano consecutivo
•Os afastamentos por ansiedade e depressão cresceram 15% em relação a 2024
•O custo estimado para a economia brasileira com absenteísmo e presenteísmo relacionados à saúde mental ultrapassa R$ 220 bilhões por ano
•Empresas autuadas por irregularidades em SST pagaram em média R$ 18.400 em multas durante 2025 — valor que tende a crescer com as novas exigências psicossociais
Para as escolas, o cenário é ainda mais crítico: professores figuram entre as categorias profissionais com maior prevalência de burnout no Brasil, tornando as instituições de ensino um dos alvos prioritários da fiscalização.
Os Riscos Financeiros e Penais para Sua Empresa
Multas Administrativas
A Portaria MTE nº 1.131/2025 reformulou o sistema de penalidades. Os valores variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração:
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Infração
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Microempresa
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Pequena
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Média
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Grande
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PGR sem riscos psicossociais
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R$ 1.264
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R$ 2.529
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R$ 6.322
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R$ 12.645
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Ausência total de PGR
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R$ 632
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R$ 1.264
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R$ 3.161
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R$ 6.322
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PGR sem plano de ação
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R$ 1.264
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R$ 2.529
|
R$ 6.322
|
R$ 12.645
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Reincidência (dobro)
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R$ 2.529
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R$ 5.058
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R$ 12.645
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R$ 25.290
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Em situações de risco grave, os valores podem ser acrescidos de até 100%, chegando a R$ 44.000 para grandes empresas reincidentes.
Ações Trabalhistas
As multas administrativas vão para os cofres públicos — não indenizam os trabalhadores. Paralelamente, funcionários que desenvolvam doenças mentais relacionadas ao trabalho podem ingressar com ações de danos morais e materiais na Justiça do Trabalho. Indenizações por doenças ocupacionais psicossociais variam de R15.000aR 15.000 a R15.000aR 300.000, dependendo da gravidade e do tempo de afastamento.
Ação Regressiva do INSS
Quando um trabalhador é afastado por doença mental relacionada ao trabalho e recebe benefício previdenciário, o INSS tem o direito de cobrar da empresa os valores pagos ao trabalhador — a chamada ação regressiva acidentária. Esse passivo pode superar R$ 1 milhão em casos graves.
Risco Penal
Gestores e diretores que, de forma consciente, mantiverem condições de trabalho que causem dano à saúde mental dos empregados podem responder por lesão corporal culposa (art. 129 do Código Penal) ou perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132). A obstrução à fiscalização do Ministério do Trabalho é crime com pena de detenção.
Como a Arteterapia e a Cerâmica Resolvem o Desafio da NR-1
A boa notícia é que cumprir a NR-1 não precisa ser burocrático nem impessoal. Empresas que entendem a norma como uma oportunidade de investir genuinamente nas pessoas saem na frente — tanto na conformidade quanto na retenção de talentos.
A arteterapia — uso terapêutico das linguagens artísticas como cerâmica, pintura e expressão criativa — é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia como prática clínica e preventiva. Quando aplicada no contexto corporativo, ela atua diretamente sobre os fatores de risco psicossocial mais prevalentes:
•Reduz a sobrecarga cognitiva ao engajar o sistema nervoso em atividade manual e presente
•Fortalece vínculos interpessoais através da criação coletiva
•Promove autonomia e reconhecimento ao valorizar a expressão individual de cada participante
•Equilibra vida pessoal e profissional ao criar um espaço de pausa intencional dentro do ambiente de trabalho
E o mais importante para a conformidade: cada sessão gera documentação técnica completa — certificados individuais com QR Code verificável, relatório de participação, inventário de riscos abordados e evidências prontas para o PGR e o eSocial.
Conheça o Projeto NR-1 da Terapia pela Arte
O Projeto NR-1 da Terapia pela Arte foi desenvolvido especificamente para atender empresas que precisam cumprir a norma com autenticidade e eficiência. Localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o ateliê oferece:
•Trilhas corporativas com cerâmica manual, pintura em tela e ateliê de pausa ativa
•Certificados anti-falsificação com hash SHA-256 e QR Code verificável por qualquer auditor, sem necessidade de contato com a Terapia pela Arte
•Painel do gestor com acesso ao histórico completo de sessões, participantes e documentos
•Relatórios técnicos prontos para inserção no PGR da empresa
A atividade “Reflexos da Vida — Modelagem da Árvore em Cerâmica” é um exemplo de como a arte pode ser ao mesmo tempo profunda e tecnicamente documentada. Cada participante modela uma árvore em argila como símbolo da sua própria resiliência — e leva para casa não apenas a peça, mas a experiência de ter criado algo com as próprias mãos.
Conclusão: A NR-1 não é Burocracia — É uma Oportunidade
A entrada em vigor da NR-1 psicossocial em maio de 2026 marca uma virada histórica na relação entre empresas e saúde mental no Brasil. Pela primeira vez, o cuidado com o bem-estar psicológico dos trabalhadores deixa de ser uma escolha ética e passa a ser uma obrigação legal com consequências financeiras e penais reais.
Empresas que encaram essa mudança como ameaça correm o risco de ser pegas de surpresa por uma autuação. Empresas que a encaram como oportunidade descobrem que investir genuinamente nas pessoas — com arte, presença e criatividade — é também a forma mais inteligente de proteger o negócio.
Fontes: Portaria MTE nº 1.419/2024; Portaria MTE nº 765/2025; Portaria MTE nº 1.131/2025; Guia de Fatores de Riscos Psicossociais — MTE (abril/2025); G1 — Afastamentos por saúde mental 2025 (janeiro/2026); Climec — Multas NR-1 2026.





